O Ministério Público de Alagoas (MPAL) obteve uma importante vitória na Justiça em defesa dos jovens acolhidos em Maceió. Uma ação civil pública, originária da 13ª Promotoria de Justiça da Capital (Infância e Juventude), condenou a gestão JHC a implementar, por meio de medidas administrativas e orçamentárias, unidades de República para Jovens e Residência Inclusiva. A decisão judicial estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente um plano concreto para a criação e execução desses serviços essenciais.

A ação do MPAL visa garantir a continuidade da proteção e os mesmos direitos assegurados a crianças e adolescentes, proporcionando um futuro digno aos jovens que atingem a maioridade e não possuem condições de se manterem sozinhos ou contam com o apoio familiar necessário devido às suas vulnerabilidades.

Para o promotor de Justiça Gustavo Arns, autor da ação, a decisão judicial corrige uma falha histórica. “A sentença representa um triunfo da cidadania e reforça o compromisso constitucional com a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público de Alagoas precisou intervir diante da omissão histórica em relação à urgente necessidade de implantação das unidades de República para Jovens e de Residência Inclusiva. A decisão judicial sana essa grave deficiência administrativa e impõe o cumprimento de uma política pública fundamental, prevista na legislação e amparada por normas técnicas nacionais”, enfatizou o promotor.

Gustavo Arns esclareceu que a residência inclusiva é uma modalidade de acolhimento específica para pessoas com deficiência no âmbito da assistência social. Ele explicou a importância das Repúblicas para Jovens: “Ao completarem 18 anos, esses jovens não têm para onde ir. Crianças e adolescentes institucionalizados que não são adotados só podem permanecer nas casas de acolhimento até os 17 anos. Após essa idade, não podem ser simplesmente desamparados, e as repúblicas são ferramentas cruciais para essa fase de transição, preparando-os e oferecendo segurança para a nova etapa de suas vidas”.

O pedido do Ministério Público para a criação dessas duas instituições busca justamente evitar o desamparo dos jovens acolhidos que alcançam a maioridade. Atualmente, devido à inexistência da República e da Residência Inclusiva, alguns jovens permanecem em acolhimento institucional destinado a um público de até 17 anos.

Os Pedidos do MPAL:

O Ministério Público de Alagoas obteve uma tutela de urgência antecipada, solicitando o imediato encaminhamento dos jovens acolhidos em Maceió que se encaixam nos perfis de “residência inclusiva” e “serviço de acolhimento em república” para instituições adequadas, com o município arcando com todos os custos de manutenção.

Além disso, requereu que o Município de Maceió apresente, no prazo de 30 dias, uma proposta detalhada para o planejamento, instituição e execução dos serviços de “residência inclusiva” e “serviço de acolhimento em república”, além da realização de uma audiência de conciliação.

Caso a conciliação não seja bem-sucedida, o MPAL pediu um prazo de 180 dias para a criação e operacionalização dos referidos serviços, seja de forma individual pelo município ou por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi solicitada a aplicação de multa ao município, com o valor a ser destinado ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA).

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