O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 — ano-base 2024 — termina nesta sexta-feira (30). A Receita Federal alerta que o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa e terá o CPF classificado como irregular até a regularização da pendência.

Segundo especialistas, quem ainda não reuniu todos os documentos ou tem dúvidas sobre os dados deve, mesmo assim, enviar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades. Posteriormente, será possível fazer ajustes por meio da declaração retificadora.

A declaração retificadora é a opção disponível para quem identificar erros ou omissões após o envio. Para utilizá-la, basta acessar o sistema da Receita Federal, selecionar a opção “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original.

Não há limite de vezes para retificar a declaração, desde que o contribuinte não esteja em processo de fiscalização. No entanto, é importante destacar que, após 30 de maio, não é mais permitido alterar o modelo de declaração (simplificado ou completo).

Modelo de declaração não pode ser alterado após 30 de maio

O modelo simplificado costuma ser mais vantajoso para contribuintes com poucas despesas dedutíveis. Já o modelo completo beneficia quem possui muitas deduções, como gastos com dependentes, saúde e educação.

A escolha feita até o prazo final é definitiva. Após a data-limite, mesmo com a possibilidade de correção dos dados, o contribuinte não poderá mudar o tipo de declaração enviada.

Multa por atraso é de até 20% do imposto devido

O contribuinte obrigado a declarar que não cumprir o prazo está sujeito a multa por atraso de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com limite máximo de 20%. Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

Além disso, o CPF pode ser classificado como irregular, o que dificulta o acesso a crédito, emissão de passaporte, obtenção de certidões negativas, participação em concursos públicos e movimentação financeira.

Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2025

Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

•             Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

•             Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

•             Tiveram ganho de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;

•             Venderam um imóvel residencial e adquiriram outro em até 180 dias;

•             Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

•             Detinham bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;

•             Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;

•             Declararam bens no exterior via entidades controladas ou trust;

•             Atualizaram bens imóveis com base na Lei 14.973/2024;

•             Receberam rendimentos no exterior.

Quem está dispensado da declaração de IR

Estão dispensadas da entrega da declaração pessoas que:

•             Receberam rendimentos abaixo de R$ 33.888;

•             São aposentadas com doenças graves (com laudo médico);

•             Tiveram apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

CPF irregular pode afetar finanças e serviços públicos

O contribuinte que deixar de apresentar a declaração obrigatória ou pagar a multa no vencimento terá esse valor deduzido das restituições futuras com acréscimos legais. Além disso, o CPF irregular pode trazer diversas complicações, como:

•             Impedimento para obter crédito em bancos;

•             Dificuldade na aquisição de imóveis;

•             Bloqueios em financiamentos e benefícios;

•             Restrições para prestar concursos ou assumir cargos públicos.

Como declarar o IRPF 2025

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita:

•             Por meio do programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;

•             Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;

•             Diretamente no portal e-CAC, da Receita Federal.

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