O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7/10), por unanimidade, mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS. As novas normas entram em vigor a partir de 1º de novembro e trazem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser adiantado.

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida visa garantir a sustentabilidade do Fundo. A estimativa é que, com os ajustes, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

    O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores. Ele ressaltou que, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa — mantendo apenas a multa de 40%.

    “Hoje, temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o FGTS tanto como poupança para o trabalhador quanto como fonte de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento”, disse o ministro.

    Entre 2020 e 2025, as chamadas operações de alienação do FGTS movimentaram R$ 236 bilhões. Atualmente, 42 milhões de trabalhadores possuem contas ativas no Fundo. Destes, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário — sendo que 70% realizaram antecipações junto a instituições financeiras.

    Principais mudanças nas regras:

    • Prazo mínimo: o trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para fazer a primeira antecipação. Hoje, a operação pode ser feita imediatamente.
    • Limite de operações simultâneas: será permitida apenas uma antecipação por ano.
    • Número máximo de antecipações: o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas anuais em um período de 12 meses. Após esse prazo, poderá realizar até três novas antecipações em três anos. Hoje, a média é de oito antecipações por contrato.
    • Valor da antecipação: será possível antecipar entre R$ 100,00 e R$ 500,00 por saque. O limite total de antecipação, portanto, será de até R$ 2.500,00 (em cinco parcelas de R$ 500,00).

    A proposta foi amplamente defendida pelos conselheiros como fundamental para preservar os objetivos sociais e econômicos do FGTS.

    Durante a reunião, também foi apresentada uma proposta para permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será avaliada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

    O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar pela modalidade, ele perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa.

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