Ascom INSS

    Estão circulando nas redes sociais informações falsas sobre a Portaria nº 1.310/2025 , afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”) em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que a pessoa não puder voltar à sua função no mercado de trabalho. Também dizem que o INSS não poderia mais encaminhar ninguém para a Reabilitação Profissional. Isso é fake!

    O que a portaria diz

    A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza as regras da Reabilitação Profissional e reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ocorrer em casos específicos, quando:

    • a perícia médica confirma que a pessoa tem incapacidade parcial e permanente para sua função atual;
    • a pessoa cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade.
    • a equipe de Reabilitação Profissional do INSS conclui, formalmente, que não é possível reabilitá-la para outra atividade

    Ou seja, a modalidade só é concedida quando o profissional não pode ser reabilitado para o mercado de trabalho.

    Não é aposentadoria automática

    O segurado que não pode voltar à sua função atual não é aposentado automaticamente. Mesmo que a perícia ateste que a pessoa não consegue desempenhar seu trabalho habitual, isso não garante a aposentadoria.

    Pela lei, o segurado pode ser reabilitado para outra atividade. Sempre que houver possibilidade de a pessoa trabalhar em outra função, a Reabilitação Profissional permanece sendo o procedimento correto.

    O INSS reforça que a Reabilitação Profissional é um direito do segurado e uma etapa importante para quem pode voltar ao mercado de trabalho em outra atividade.

    Quando a conversão é possível

    A conversão administrativa do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria só acontece quando:

    • há incapacidade permanente;
    • não existe possibilidade de reabilitação;
    • e a equipe multidisciplinar registra essa conclusão no sistema, com parecer técnico.

    A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios legais e técnicos, definidos pela Lei nº 8.213/91 e pela avaliação médico-pericial.

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