O Poder Judiciário de Alagoas determinou, nessa segunda-feira (22), que o Município de Maceió adote uma série de medidas emergenciais para corrigir graves falhas no funcionamento da entidade de acolhimento institucional “Acolher”, voltada a crianças e adolescentes. A decisão, com pedido de liminar, atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPAL) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE).
Risco aos acolhidos
Segundo promotorias e defensorias, a nova sede do “Acolher” apresenta condições precárias, como infiltrações, mofo, problemas elétricos e estruturais, falta de acessibilidade e superlotação, colocando em risco o bem-estar, a saúde e o desenvolvimento dos acolhidos.
Para o promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos e a defensora pública Taiana Grave Carvalho, que assinam a ACP, a situação representa violação de direitos fundamentais e demonstra negligência do município, que já havia recebido recomendações anteriores para corrigir as falhas, mas não tomou providências.
Decisão da Justiça
A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou que:
todas as crianças e adolescentes sejam retirados imediatamente da nova sede, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
o Município apresente, em até 30 dias, um cronograma de obras para reparos e manutenção das instalações físicas;
sejam realizadas reformas em banheiros, portas, janelas e armários;
haja adequação das instalações elétricas e de gás, aquisição de mobiliário adequado e organização da despensa;
sejam feitas adaptações de acessibilidade para acolhidos com deficiência.
Além da estrutura, a decisão exige um plano de gestão da unidade, com contratação de coordenador qualificado, pedagogo, aumento no número de cuidadores e revisão de documentos como o Projeto Político Pedagógico (PPP) e o Plano Individual de Atendimento (PIA). Também foi determinada a proibição de superlotação e a garantia de matrícula escolar para todas as crianças e adolescentes.

