A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 6 mil por danos morais e a reembolsar 80% do valor de uma passagem aérea, após a companhia negar o desconto legal previsto para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no dia 10 de outubro pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital (TJ/AL).
De acordo com o processo, a mãe de uma criança com TEA apresentou, em 29 de maio deste ano, o laudo médico exigido para obter o benefício. No entanto, teve o pedido negado e precisou pagar o valor integral da passagem.
Em sua defesa, a Gol afirmou que o documento apresentado não indicava a necessidade de acompanhante e negou qualquer tipo de discriminação. A magistrada, porém, entendeu que a companhia aérea violou direitos garantidos por lei, ao agir com negligência e obter vantagem financeira indevida.
“A companhia agiu de forma negligente, obtendo vantagem financeira sem se preocupar com a veracidade das informações fornecidas”, destacou a juíza na sentença.
A decisão reforça a obrigatoriedade do cumprimento da legislação federal que garante direitos a pessoas com deficiência e seus acompanhantes, especialmente no setor de transporte.

