A juíza convocada do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Adriana Carla Feitosa Martins, declarou, nesta segunda-feira (14), a ilegalidade da greve dos trabalhadores da educação estadual. Na decisão, determinou a suspensão imediata do movimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).
A magistrada destacou que a continuidade da paralisação, que já dura quase 15 dias, representa “risco de prejuízos irreversíveis à educação do Estado de Alagoas”. Por isso, concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado contra o movimento grevista.
Além da suspensão imediata, a juíza determinou que o Sinteal seja intimado com urgência para apresentar contestação no prazo de 15 dias. A decisão também deverá ser comunicada oficialmente à Secretaria de Estado da Educação e à Procuradoria-Geral de Justiça.
O Sinteal ainda não se manifestou sobre o teor da decisão até a última atualização desta matéria.

